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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

A FRANÇA CEDE O CANADÁ À GRÃ-BRETANHA, 1763



O Tratado de Paris celebrado entre Luís XV de França e Jorge III de Inglaterra pôs termo à Guerra do Sete Anos, um conflito de longo alcance que na América do Norte se traduziu nas guerras franco-índias. Daqui resultaram grandes ajustamentos territoriais naquele continente, implicando o fim da «Nova França». O controlo britânico do Quebeque (conquistado pelo general Wolfe em 1759) e de Cape Breton foi confirmado, e mais a sul a França renunciou aos interesses territoriais a leste do Mississípi, além de Nova Orleães.
Com a extinção da «Nova França», muito franco-canadianos aproveitaram a oportunidade para emigrar. Mas a província do Quebeque, que mais tarde veio a tornar-se uma zona agitada do Canadá moderno continua a ser essencialmente francófona na língua, na cultura e na política.

Recordo aqui o artigo 4.º do Tratado de 1763 para percebermos como neste dia dois países europeus fizeram História noutro continente.
Artigo IV – Sua Majestade Mais Cristã [Luís XV] renuncia que teve até agora ou possa ter tido em relação à Nova Escócia ou Acádia em todas as suas partes e garante a sua integridade e todas as de pendências ao rei da Grã-Bretanha. Além disso, Sua Majestade Mais Cristã cede e garante à dita Majestade Britânica, de pleno direito o Canadá, com todas as suas dependências, bem como a ilha de Cape Breton e todas as outras ilhas e costas do golfo do rio de são Lourenço … Sua Majestade Britânica, polo seu lado, a ceita conceder a liberdade religiosa católica aos habitantes do Canadá: consequentemente dará ordens mais estritas e eficazes para que os seus novos súbditos católicos romanos possam professar o culto da sua religião segundo os rituais da Igreja Católica de Roma, tanto quanto as leis da Grã-Bretanha o permitam. Sua Majestade Britânica aceita ainda que os habitantes franceses ou outros que tenham sido súbditos do Rei Mais Cristão do Canadá possam retirar-se com toda a segurança e liberdade sempre que considerem adequado, e possam vender as suas propriedades, desde que seja aos súbditos de Sua Majestade Britânica, e levem os seus bens e a sua pessoa, sem impedimentos na sua emigração, seja sob que pretexto for, exceto em caso de dívida ou de acusação do foro criminal.


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