O Tratado de Paris celebrado entre Luís XV
de França e Jorge III de Inglaterra pôs termo à Guerra do Sete Anos, um
conflito de longo alcance que na América do Norte se traduziu nas guerras
franco-índias. Daqui resultaram grandes ajustamentos territoriais naquele
continente, implicando o fim da «Nova França». O controlo britânico do Quebeque
(conquistado pelo general Wolfe em 1759) e de Cape Breton foi confirmado, e
mais a sul a França renunciou aos interesses territoriais a leste do Mississípi,
além de Nova Orleães.
Com a extinção da «Nova França», muito
franco-canadianos aproveitaram a oportunidade para emigrar. Mas a província do
Quebeque, que mais tarde veio a tornar-se uma zona agitada do Canadá moderno continua
a ser essencialmente francófona na língua, na cultura e na política.
Recordo aqui o artigo 4.º do Tratado de
1763 para percebermos como neste dia dois países europeus fizeram História
noutro continente.
Artigo
IV –
Sua Majestade Mais Cristã [Luís XV]
renuncia que teve até agora ou possa ter tido em relação à Nova Escócia ou
Acádia em todas as suas partes e garante a sua integridade e todas as de
pendências ao rei da Grã-Bretanha. Além disso, Sua Majestade Mais Cristã cede e
garante à dita Majestade Britânica, de pleno direito o Canadá, com todas as suas
dependências, bem como a ilha de Cape Breton e todas as outras ilhas e costas
do golfo do rio de são Lourenço … Sua Majestade Britânica, polo seu lado, a
ceita conceder a liberdade religiosa católica aos habitantes do Canadá:
consequentemente dará ordens mais estritas e eficazes para que os seus novos súbditos
católicos romanos possam professar o culto da sua religião segundo os rituais
da Igreja Católica de Roma, tanto quanto as leis da Grã-Bretanha o permitam. Sua
Majestade Britânica aceita ainda que os habitantes franceses ou outros que
tenham sido súbditos do Rei Mais Cristão do Canadá possam retirar-se com toda a
segurança e liberdade sempre que considerem adequado, e possam vender as suas
propriedades, desde que seja aos súbditos de Sua Majestade Britânica, e levem
os seus bens e a sua pessoa, sem impedimentos na sua emigração, seja sob que
pretexto for, exceto em caso de dívida ou de acusação do foro criminal.
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