Para mim, sempre foi claro que o direito à verdade, ao
conhecimento total de quem são os nossos pais é absoluto, inegociável e nunca
deve prescrever. No entanto, a lei portuguesa diz que o direito de uma pessoa
investigar quem são os seus progenitores termina dez anos após essa pessoa
atingir a maioridade. (artigo 1817º do Código Civil).
É certo que o referido artigo prevê já a exceção da ação de
investigação de paternidade ser interposta três anos após o suposto filho
ficar a saber de factos relevantes que fundamentem a investigação. E há também acórdãos
de tribunais que põem em causa a constitucionalidade do famigerado artigo 1817º
do CC.
Apesar destes «mas» a lei continua a apontar para a
prescrição da investigação de paternidade aos 28 anos e mesmo a dita exceção é fácil de contrariar pelo pai relapso. Facilmente ele consegue afirmar
que informou o filho mal ele atingiu a maioridade ou que o caso era vox populi
ou do conhecimento familiar.
O argumento da prescrição baseia-se na paz familiar e na
segurança jurídica que é preciso garantir à família do pai que... nunca quis
assumir a paternidade do seu filho. Na minha opinião é um argumento de segunda,
que perde claramente para o direito à verdade e à identidade que que a Lei deve
assegurar, sem restrições temporais, a qualquer pessoa.
O pai é rico e o pretenso filho é apenas um oportunista que
quer caçar parte da fortuna do pai? A Lei não pode nem deve julgar intenções,
pois nesse caso devia também julgar o progenitor que possivelmente se
aproveitou da fragilidade afetiva, social e económica da mãe para a engravidar.
Toda a gente tem direito a saber quem são os seus pais e isso deve demorar o
menor tempo possível.
Não é possível que um pai fuja durante anos a um simples
teste de ADN e que o tribunal protele e seja complacente com o prevaricador.
Quem indemniza emocional, social e financeiramente aquele filho(a) sem pai? Se
o pai acha que está a ser vítima de uma chantagem, faz o teste de ADN, prova
que não é o pai e a vida segue. O contrário é que é inaceitável.
A verdade não prescreve, o direito a ver reconhecido o pai
também não pode prescrever.
gavb
Sem comentários:
Enviar um comentário