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domingo, 15 de outubro de 2017

O DIREITO A TER PAI DEVE PRESCREVER?


Para mim, sempre foi claro que o direito à verdade, ao conhecimento total de quem são os nossos pais é absoluto, inegociável e nunca deve prescrever. No entanto, a lei portuguesa diz que o direito de uma pessoa investigar quem são os seus progenitores termina dez anos após essa pessoa atingir a maioridade. (artigo 1817º do Código Civil).


É certo que o referido artigo prevê já a exceção da ação de investigação de paternidade ser interposta três anos após o suposto filho ficar a saber de factos relevantes que fundamentem a investigação. E há também acórdãos de tribunais que põem em causa a constitucionalidade do famigerado artigo 1817º do CC.
Apesar destes «mas» a lei continua a apontar para a prescrição da investigação de paternidade aos 28 anos e mesmo a dita exceção é fácil de contrariar pelo pai relapso. Facilmente ele consegue afirmar que informou o filho mal ele atingiu a maioridade ou que o caso era vox populi ou do conhecimento familiar.

O argumento da prescrição baseia-se na paz familiar e na segurança jurídica que é preciso garantir à família do pai que... nunca quis assumir a paternidade do seu filho. Na minha opinião é um argumento de segunda, que perde claramente para o direito à verdade e à identidade que que a Lei deve assegurar, sem restrições temporais, a qualquer pessoa.
O pai é rico e o pretenso filho é apenas um oportunista que quer caçar parte da fortuna do pai? A Lei não pode nem deve julgar intenções, pois nesse caso devia também julgar o progenitor que possivelmente se aproveitou da fragilidade afetiva, social e económica da mãe para a engravidar. 
Toda a gente tem direito a saber quem são os seus pais e isso deve demorar o menor tempo possível. 
Não é possível que um pai fuja durante anos a um simples teste de ADN e que o tribunal protele e seja complacente com o prevaricador. Quem indemniza emocional, social e financeiramente aquele filho(a) sem pai? Se o pai acha que está a ser vítima de uma chantagem, faz o teste de ADN, prova que não é o pai e a vida segue. O contrário é que é inaceitável.

A verdade não prescreve, o direito a ver reconhecido o pai também não pode prescrever. 
gavb

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