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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

QUEM É O PAI DA CRIANÇA?


A pergunta volta a fazer sentido, porque o número de filhos de pai incógnito aumentou muitíssimo em 2016. Só no ano passado foram mais de 800, quando em 2015 não tinham atingido os 500.
Desde de 1977 que a legislação portuguesa não permite que uma criança fique sem pai, por isso, quando a mãe não indica o pai ou o pai não assume a paternidade do filho procede-se a um obrigatório processo de investigação de paternidade.
Até há uns anos os casos eram poucos, no entanto nos últimos cinco anos o número tem vindo a subir paulatinamente até «disparar» em 2016.
         Às razões de sempre acrescenta-se o caso de casais de mulheres que recorreram à procriação médica assistida no estrangeiro, o que exigirá uma pequena afinação legal.

Sempre achei a questão da identidade como um direito fundamental e inalienável, que não pode depender dos humores e ressentimentos da mãe nem da cobardia do progenitor ou do relaxamento das instituições que têm de fazer andar o processo de averiguação de paternidade.

A lei devia estabelecer sanções severas para quem atrasa um processo que tem tudo para ser simples e objetivo. A mãe tem a obrigação de indicar quem é o pai ou quem suspeita que possa ser, por muita vergonha social que isso acarrete. Essa exigência não deve ser menor à do pai em assumir a paternidade.
O pai é rico e poderoso e aquela criança foi um «acidente muito inconveniente»? Aquela gravidez foi um engodo premeditado, por parte da mãe, para retirar dividendos económicos? Paciência, a criança nada tem a ver com isso, o Estado nada tem a ver com isso e a criança tem de ser registada com o nome do pai e da mãe.
O Estado tem ao seu dispor meios altamente dissuasores para que não nasçam, em Portugal, duas crianças por dia que ficam sem o nome do pai no registo. E depois de determinada a paternidade, seu registo deve ser automático.

Gabriel Vilas Boas  

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