Em minha opinião, apenas em alguns casos a luta é legítima
e justa.
Antes de mais há que separar legalidade, legitimidade e
justiça e perceber o que está em jogo.
O que está em jogo: muitos professores dos quadros de zona
pedagógica foram “obrigados” a permanecer no seu quadro de zona pedagógica (em
muitos casos a centenas de quilómetros da sua residência), pois não encontraram
vaga no concurso de mobilidade interna, como pensavam obter. Isto aconteceu
porque o Ministério da Educação separou temporalmente a colocação dos
professores em horários completos da colocação de professores em horários
incompletos. Ora, muitos professores QZP tinham a expectativa de conseguir
colocação num horário perto de casa, em horário incompleto, mas com a colocação
diferida dos horários completos e incompletos, essa expectativa saiu gorada e
os professores QZP revoltaram-se, ao perceber que outros professores menos
graduados ocuparão os lugares por eles desejados.
A opção do Ministério da Educação tem perfeita cobertura
legal (a lei é omissa quanto à obrigação da saída das colocações em horário
completo e incompleto simultaneamente) e é legítima, pois faz sentido que o ME
não queira desperdiçar dinheiro e por isso tente atribuir todos os horários
completos a quem tem a obrigação de lhe pagar o ordenado completo (professores
do quadro) e deixe os horários incompletos para os contratados (sempre o elo
mais fraco, sempre aqueles que ficam a perder em todo o processo).
O problema e também a relativa injustiça deste processo é
que o ME sabe que alguns/muitos horários incompletos se tornarão completos nos
primeiros dias de Setembro, quando neles forem inseridos alguns cargos ou, por
exemplo, o Desporto Escolar. Nesses casos (e não são tão poucos assim), faz
sentido a revolta dos professores do QZP. Também faz sentido, à luz de uma
certa lealdade processual. Os professores QZP executaram a sua candidatura no pressuposto de que os procedimentos do ME quanto à colocação dos professores do
quadro em horário completo e incompleto seria em simultâneo, já que tinha sido
essa a prática em anos anteriores. Por isso, muitos deles sentem-se
injustiçados e traídos pelo ME.
Muitos colegas dirão que os professores QZP quiseram
beneficiar de algo a que não tinham direito e que o tiro lhes saiu pela
culatra. Em muitos casos, isso parece-me evidente, mas não em todos! Por isso, além de cortar com as esperteza saloia, o ME tem de garantir a total justiça no processo de colocação de
professores. Para tal, não há melhor método de que todos conhecerem as regras
com que contam antes de submeter as suas candidaturas, nas várias fases do
processo.
GAVB
A Lei não é omissa nos horários de RR.
ResponderEliminar1- os horários da RR resultam de necessidades que SURGEM APÓS a MI e CI.
2- Os horários da RR são submetidos na plataforma APÓS a MI e CI.
LOGO, os horários incompletos anuais que SURGIRAM ANTES e FORAM declarados ANTES da MI e CI na plataforma não podem integrar a RR.
LOGO, só podem ser distribuídos ANTES da RR.
Ver a Nota Informativa - indicação da componente letiva (2.ª fase) necessidades temporárias (pedido de horários) da DGAE, no número 4;
Ver Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, no que respeita à Reserva de recrutamento, no art.º 36.º -Constituição de reserva refere no seu número 2;
Ver o número 1 do art.º 37.º do anterior diploma legal.
cumprimentos
Sérgio Luiz