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terça-feira, 29 de agosto de 2017

SÃO JUSTAS AS REIVINDICAÇÕES DOS PROFESSORES QZP?


Em minha opinião, apenas em alguns casos a luta é legítima e justa.
Antes de mais há que separar legalidade, legitimidade e justiça e perceber o que está em jogo.
O que está em jogo: muitos professores dos quadros de zona pedagógica foram “obrigados” a permanecer no seu quadro de zona pedagógica (em muitos casos a centenas de quilómetros da sua residência), pois não encontraram vaga no concurso de mobilidade interna, como pensavam obter. Isto aconteceu porque o Ministério da Educação separou temporalmente a colocação dos professores em horários completos da colocação de professores em horários incompletos. Ora, muitos professores QZP tinham a expectativa de conseguir colocação num horário perto de casa, em horário incompleto, mas com a colocação diferida dos horários completos e incompletos, essa expectativa saiu gorada e os professores QZP revoltaram-se, ao perceber que outros professores menos graduados ocuparão os lugares por eles desejados.

A opção do Ministério da Educação tem perfeita cobertura legal (a lei é omissa quanto à obrigação da saída das colocações em horário completo e incompleto simultaneamente) e é legítima, pois faz sentido que o ME não queira desperdiçar dinheiro e por isso tente atribuir todos os horários completos a quem tem a obrigação de lhe pagar o ordenado completo (professores do quadro) e deixe os horários incompletos para os contratados (sempre o elo mais fraco, sempre aqueles que ficam a perder em todo o processo).

O problema e também a relativa injustiça deste processo é que o ME sabe que alguns/muitos horários incompletos se tornarão completos nos primeiros dias de Setembro, quando neles forem inseridos alguns cargos ou, por exemplo, o Desporto Escolar. Nesses casos (e não são tão poucos assim), faz sentido a revolta dos professores do QZP. Também faz sentido, à luz de uma certa lealdade processual. Os professores QZP executaram a sua candidatura no pressuposto de que os procedimentos do ME quanto à colocação dos professores do quadro em horário completo e incompleto seria em simultâneo, já que tinha sido essa a prática em anos anteriores. Por isso, muitos deles sentem-se injustiçados e traídos pelo ME.
Muitos colegas dirão que os professores QZP quiseram beneficiar de algo a que não tinham direito e que o tiro lhes saiu pela culatra. Em muitos casos, isso parece-me evidente, mas não em todos!  Por isso, além de cortar com as esperteza saloia, o ME tem de garantir a total justiça no processo de colocação de professores. Para tal, não há melhor método de que todos conhecerem as regras com que contam antes de submeter as suas candidaturas, nas várias fases do processo.
GAVB 

1 comentário:

  1. A Lei não é omissa nos horários de RR.
    1- os horários da RR resultam de necessidades que SURGEM APÓS a MI e CI.
    2- Os horários da RR são submetidos na plataforma APÓS a MI e CI.
    LOGO, os horários incompletos anuais que SURGIRAM ANTES e FORAM declarados ANTES da MI e CI na plataforma não podem integrar a RR.
    LOGO, só podem ser distribuídos ANTES da RR.

    Ver a Nota Informativa - indicação da componente letiva (2.ª fase) necessidades temporárias (pedido de horários) da DGAE, no número 4;
    Ver Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, no que respeita à Reserva de recrutamento, no art.º 36.º -Constituição de reserva refere no seu número 2;
    Ver o número 1 do art.º 37.º do anterior diploma legal.
    cumprimentos
    Sérgio Luiz

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