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sábado, 21 de abril de 2018

PENA DE MORTE PARA QUEM VIOLAR RAPARIGAS ATÉ DOZE ANOS


Reação brutal do governo indiano à onda de protestos da população, chocada com a notícia da violação e assassínio de uma menina de oito anos.
O caso correu mundo, indignando não apenas a população  indiana (https://setepecadosimortais.blogspot.pt/2018/04/protesto-silencioso.html) mas também grande parte da comunidade internacional. Hoje, o governo indiano, através de uma ordem executiva, decretou “pena de morte para quem violar uma rapariga menor de doze anos”. Se a violação for cometida entre doze e dezasseis anos a pena passa de dez para vinte anos, e se o crime for cometido sobre rapariga ou mulher com mais de dezasseis anos, a pena atinge os dez anos de cadeia,

Embora entenda a necessidade de uma reação enérgica por parte das autoridades, sobretudo depois de ver alguns políticos tentarem defender os criminosos, penso que o governo indiano tinha outras soluções, que não a pena de morte.
O problema não é apenas criminal, mas também cultural. Só em 2016 registaram-se quarenta mil casos de violação de menores, muitas vezes cometidos em grupo.

Claro que a pena de morte (a lei ainda carece da assinatura presidencial) é um elemento dissuasor bastante convincente, mas não terminará com este flagelo que assola uma dos países mais populosos do mundo, até porque a lei só aponta para crimes cometido contra raparigas, menores de doze anos. Parece-me muito mais uma medida reativa e não estruturada, mas o desfasamento civilizacional desta ignóbil tradição indiana é tão grande que se tornou quase obrigatória uma medida tão extrema e tão grave.
Agora resta esperar para ver como será implementada, pois seremos sempre colocados perante dois extremos, quando confrontados com uma acusação de violação de menores, na Índia: ou se pune severamente um crime horrível ou se comete imprudentemente um crime terrível.
A lei hoje aprovada pelo governo indiano pode ser purificadora, mas também pode colocar, ainda mais, a ferro e fogo a sociedade indiana.
GAVB

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