Quando o governo criou, com pompa e circunstância, a tarifa social para o consumo de água, saneamento e resíduo, os portugueses ficaram com a ideia que todas as pessoas que cumprissem os critérios estabelecidos teriam acesso a ela. Era suposto que quem auferisse baixos rendimentos anuais ou dependesse do subsídio de desemprego, do rendimento de inserção, da pensão de invalidez e de velhice beneficiaria de desconto automático no valor a pagar na conta da água.
Supostamente a tarifa social aplicar-e-ia a quem tivesse um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 2.904 euros por cada elemento do agregado familiar sem rendimento. Por exemplo, um agregado com mais de uma pessoa sem rendimento partia de um rendimento elegível de 8.712 euros.
No entanto, o governo «esqueceu-se» de dizer algo muito importante: as autarquias não eram nem são obrigadas a aplicar a tarifa social nos seus municípios.
E aproveitando essa possibilidade de adesão facultativa ( e não anunciada ao público em geral), um quarto das autarquias portuguesas continua a cobrar de igual modo gente carenciada e gente endinheirada, quer o preço da água quer o do saneamento quer o dos resíduos sólidos.
E de todas as autarquias que têm tarifa social, muito poucas são aquelas que as aplicam a todos os serviços (água, resíduos, saneamento). Num universo de 383 autarquias o cenário é o seguinte:
166 têm tarifa social na água;
99 aplicam a tarifa social no saneamento
27 escolheram os resíduos para fazerem a sua obra a caridade com os pobrezinhos
99 autarquias não aplicam tarifa social, porque nada as obriga a isso.
É residual o número de autarquias que têm tarifa social em todos os serviços.
Outro dado relevante é o número de metros cúbicos de água que são considerados para o cálculo da tarifa social: 10 metros cúbicos. Manifestamente pouco, pois uma família de três ou quatro pessoas pessoas consome em média 15 metros cúbicos.
Mesmo assim ainda há câmaras, como a de Felgueiras, que têm a lata de fixar uns míseros 5 metros cúbicos de água, como limite máximo a quem usufrui de tarifa social. Se a família exceder esse limite, paga tudo como se não tivesse tarifa social. Na prática, a tarifa social raramente é aplicada a quem consome realmente água.
Em conclusão, já não bastava as câmaras terem preços muito diferentes no que diz respeito ao preço da água, saneamento ou resíduos, para agora verificarmos que uma lei que devia proteger os mais necessitados é de aplicação facultativa e sem critérios uniformes ao longo do país.
A grande conclusão que retiro é que a tarifa social ajuda muito mais a propaganda política do governo do que as famílias mais carenciadas. E por outro lado, fazer uma lei de cumprimento facultativo e parcial é aprofundar ainda as desigualdades entre cidadãos no acesso a um bem essencial como é a água.
Gabriel Araújo
E aproveitando essa possibilidade de adesão facultativa ( e não anunciada ao público em geral), um quarto das autarquias portuguesas continua a cobrar de igual modo gente carenciada e gente endinheirada, quer o preço da água quer o do saneamento quer o dos resíduos sólidos.
E de todas as autarquias que têm tarifa social, muito poucas são aquelas que as aplicam a todos os serviços (água, resíduos, saneamento). Num universo de 383 autarquias o cenário é o seguinte:
166 têm tarifa social na água;
99 aplicam a tarifa social no saneamento
27 escolheram os resíduos para fazerem a sua obra a caridade com os pobrezinhos
99 autarquias não aplicam tarifa social, porque nada as obriga a isso.
É residual o número de autarquias que têm tarifa social em todos os serviços.
Outro dado relevante é o número de metros cúbicos de água que são considerados para o cálculo da tarifa social: 10 metros cúbicos. Manifestamente pouco, pois uma família de três ou quatro pessoas pessoas consome em média 15 metros cúbicos.
Mesmo assim ainda há câmaras, como a de Felgueiras, que têm a lata de fixar uns míseros 5 metros cúbicos de água, como limite máximo a quem usufrui de tarifa social. Se a família exceder esse limite, paga tudo como se não tivesse tarifa social. Na prática, a tarifa social raramente é aplicada a quem consome realmente água.
Em conclusão, já não bastava as câmaras terem preços muito diferentes no que diz respeito ao preço da água, saneamento ou resíduos, para agora verificarmos que uma lei que devia proteger os mais necessitados é de aplicação facultativa e sem critérios uniformes ao longo do país.
A grande conclusão que retiro é que a tarifa social ajuda muito mais a propaganda política do governo do que as famílias mais carenciadas. E por outro lado, fazer uma lei de cumprimento facultativo e parcial é aprofundar ainda as desigualdades entre cidadãos no acesso a um bem essencial como é a água.
Gabriel Araújo
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