Não me admira nada que esta lei seja mesmo para cumprir: todo cão e gato, e já agora o furão, terão registo obrigatório, a partir do final deste mês.
Para já o registo vai custar 2,5 euros, mas é possível que isto seja apenas uma promoção de início de campanha, para não assustar proprietários, pois a partir de 2021, o preço pode e deve ser outro.
O Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, estabeleceu as regras de identificação dos animais de companhia, tendo criado o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), visando desenvolver normas de prevenção do abandono animal e de promoção da detenção responsável, englobando, entre outras obrigações, a identificação e o registo dos animais de companhia”.
Em Portugal, cada inovação legislativa traz sempre fatura.
Como diria Centeno, em Portugal, tudo o que cria, é passível de se transformar em imposto. O que interesse é criar novas fontes de receita, venham elas de onde vier. Este mês é o cão, o gato e o furão, mas nada garante que em Janeiro, não seja o canário, a doninha ou o peixinho dourado.
Como diria Centeno, em Portugal, tudo o que cria, é passível de se transformar em imposto. O que interesse é criar novas fontes de receita, venham elas de onde vier. Este mês é o cão, o gato e o furão, mas nada garante que em Janeiro, não seja o canário, a doninha ou o peixinho dourado.
É importante haver um registo dos animais de companhia, especialmente agora que eles ganharam identidade jurídica, mas seria ainda mais importante aplicar esse dinheiro (todo ele) na criação de centro de acolhimento de cães e gatos abandonados.
O Decreto-Lei diz que as regras de identificação dos animais de companhia, visam desenvolver normas de prevenção do abandono animal, mas é omissa quanto o modo e financiamento.
Todo o cão e gato, em breve, terão o seu cartão do animal, chipado e personalizado, com renovações periódicas, porque a máquina fiscal é insaciável.
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