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domingo, 30 de outubro de 2016

TEM PARECER? ENTÃO PODE SER INCOMPETENTE

Como em qualquer contrato de adesão, as piores normas para quem adere vêm em letras pequeninas e são pescadas à linha, pelos “mete nojo do costume”, sempre prontos a desmascarar as jogadas sujas da parte de quem impõe as regras! 


Lentamente, através da comunicação social, lá vamos descobrindo alguns convenientes ajustes à lei que o próximo orçamento  de Estado pretende fazer. 

Hoje, alguma comunicação social dava conta (não com o devido estrilho) da pretensão do governo em desresponsabilizar os autarcas (presidentes de câmaras e de junta de freguesia) de futuros atos financeiros considerados ilegais, desde que suportados num parecer técnico. 
Como???? Então para que interessa a lei, se aqueles que gerem o dinheiro público a podem atropelar à vontade, desde que tenham um parecer técnico encomendado a qualquer empresa amiga? A quem vamos pedir contas do dinheiro mal gasto? À empresa que produziu um documento a pedido, onde a conclusão estava determinada à partida?


Como podem o PCP e o Bloco de Esquerda aprovarem um orçamento onde está inscrita uma medida destas? Isto sim, era suficiente para chumbar um orçamento, pois abre a porta a suspeitas medidas por parte do poder local.
A comunicação social fez o seu papel inicial: denunciar o caso, mas falta mais – não deixá-lo morrer. Acossar os partidos que apoiam o governo, perguntar publicamente a António Costa para que precisam os autarcas de uma lei destas para governar; questionar o Presidente da República sobre esta escandalosa norma.

O argumento, de equivaler os presidentes de câmara e de junta aos ministros face à lei, é pífio e mentiroso. Os ministros são escrutinados ao milímetro (veja-se o caso das falsas licenciaturas dos adjuntos do ministro da educação), mas quem vai ver o que fazem diariamente mais de trezentos presidentes de câmara ou milhares de presidentes de junta?
O que esta norma orçamental diz às claras é que o governo quer dar aos seus boys o poder de comprar, adjudicar, nomear, a seu belo prazer, sem ter de dar cavaco às normas legais de aquisição de bens, adjudicação de obras, contratação de pessoal. Descobrir-se-á que o fizeram ilegalmente? É verdade, mas que importa isso, se são inimputáveis perante a lei?
Meteu o cunhado na Câmara? Contratou serviços do restaurante do melhor amigo sem concurso público? Isso é contra a lei? Querem lá saber da lei. A partir de 2017, a lei é uma coisinha para enganar tolos e parvos.
Lamentável!
Gabriel Vilas Boas